Para podermos diferenciar os conceitos de avaliação, perícia, vistoria e arbitramento seguiremos as definições da norma NBR 13752/1996, que fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil.
Avaliação : Atividade
que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de
um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Vistoria: Constatação de
um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que
o constituem.
Perícia: Atividade que envolve
apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de
direitos.
(Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR 2014)
Pode-se
afirmar corretamente que a atividade de Perícia de um imóvel e suas partes
integrantes envolve a:
A)
determinação técnica do valor qualitativo ou
monetário
do imóvel.
B)
tomada de decisão entre real tentativas
tecnicamente
controversas ou que decorrem de
aspectos
subjetivos.
C)
constatação de um fato, mediante exame
circunstanciado
e descrição minuciosa dos
elementos
que o constituem, sem a indagação
das
causas que o motivaram.
D)
avaliação do valor de coisas ou direitos.
E)
apuração das causas que motivaram determinado evento.
GABARITO: E
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