sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Avaliação, perícia, vistoria e arbitramento.


Para podermos diferenciar os conceitos de avaliação, perícia, vistoria e arbitramento seguiremos as definições da norma NBR 13752/1996, que fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil.

Avaliação : Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.


Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Questão de concurso:

(Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR 2014)  
Pode-se afirmar corretamente que a atividade de Perícia de um imóvel e suas partes integrantes envolve a:

A) determinação técnica do valor qualitativo ou
monetário do imóvel.
B) tomada de decisão entre real tentativas
tecnicamente controversas ou que decorrem de
aspectos subjetivos.
C) constatação de um fato, mediante exame
circunstanciado e descrição minuciosa dos
elementos que o constituem, sem a indagação
das causas que o motivaram.
D) avaliação do valor de coisas ou direitos.
E) apuração das causas que motivaram determinado evento.

GABARITO: E
 

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