terça-feira, 29 de setembro de 2015

NR-18 RESUMO

OS CANTEIROS DE OBRA DEVEM DISPOR DE:
 
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;(!)
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

ALOJAMENTOS:
  • PÉ-DIREITO MÍNIMO -> 2,40m
  • BELICHES-> 0,90 cm de altura entre as camas.
  • VENTILAÇÃO-> 2 aberturas de área equivalente a no mínimo 15% da área do piso.
SANITÁRIOS:
  • ÁREA MÍNIMA-> 1,00 m2
  • PÉ-DIREITO MÍNIMO->2,50m ou o que dispor o código de obra.
  • DIVISÓRIAS-> Altura mínima - 1,80m.
  • QUANTIDADE DE APARELHOS SANITÁRIOS->
  • CHUVEIRO-> 1 para cada DEZ trabalhadores. 
    A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso.
    O espaçamento entre chuveiros é de 0,60m.
  • LAVATÓRIO, VASO E MICTÓRIO -> 1 para cada VINTE trabalhadores. A distância entre torneira e o piso é de 0,90m, e do mictório ao piso é de 0,50m. Para mictório tipo calha, cada segmento de 0,60 equivale a um mictório tipo cuba.
 PCMAT:

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) -> estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais.



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